Artigo 2º do Decreto nº 7.444 de 25 de Fevereiro de 2011
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.961, de 17 de dezembro 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a Libéria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.