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Artigo 1º do Decreto nº 7.444 de 25 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.961, de 17 de dezembro 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a Libéria.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.961, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 17 de dezembro de 2010, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.444 /2011