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Artigo 4º do Decreto nº 7.441 de 16 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011.

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Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 7.305, de 22 de setembro de 2010.

Art. 4º do Decreto 7.441 /2011