Artigo 4º do Decreto nº 7.441 de 16 de Fevereiro de 2011
Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o Decreto nº 7.305, de 22 de setembro de 2010.