JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 7.441 de 16 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.441 /2011