Artigo 2º do Decreto nº 7.441 de 16 de Fevereiro de 2011
Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos, de que trata o Anexo a este Decreto, respeitado os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica, em tempo de paz.