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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.441 de 16 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011.

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Art. 1º

O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, Anexa a este Decreto.

§ 1º

A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

§ 2º

O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 1º, §1º do Decreto 7.441 /2011