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Artigo 6º do Decreto nº 7.440 de 25 de Junho de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Redelvim Andrade a pesquisar manganês e associados e quartzo no município de Buenópolis do Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto pagará a Taxa de seiscentos mil réis (600$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 7.440 /1941