Artigo 5º do Decreto nº 7.440 de 25 de Junho de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Redelvim Andrade a pesquisar manganês e associados e quartzo no município de Buenópolis do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.