Artigo 3º do Decreto nº 7.440 de 25 de Junho de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Redelvim Andrade a pesquisar manganês e associados e quartzo no município de Buenópolis do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.