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Artigo 2º do Decreto nº 7.440 de 25 de Junho de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Redelvim Andrade a pesquisar manganês e associados e quartzo no município de Buenópolis do Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O Concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 2º do Decreto 7.440 /1941