Artigo 2º do Decreto nº 7.440 de 25 de Junho de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Redelvim Andrade a pesquisar manganês e associados e quartzo no município de Buenópolis do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.