Artigo 1º do Decreto nº 7.440 de 25 de Junho de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Redelvim Andrade a pesquisar manganês e associados e quartzo no município de Buenópolis do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Redelvim Andrade a pesquisar manganês e associados e quartzo numa área de sessenta hectares (60 Ha.) em terrenos de sua propriedade na Fazenda da Prata, distrito de Augusto de Lima, município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais, limitada por um retângulo que tem um dos vértices à margem esquerda do córrego de Sousa, à distância de duzentos metros (200 m), rumo leste-oeste (EW) do entroncamento da estada da casa da Fazenda da Prata com a que parte da Estação de Augusto de Lima para a Serra do Cabral e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil e duzentos metros (1.200m), rumo oeste-leste (WE); quinhentos metros (500 m), rumo norte-sul (NS). Esta autorização é outorgada mediante as condições do artigo 16 do Código de Minas e seus números I, II,III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.