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Decreto nº 74.393 de 12 de Agosto de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a caducidade das concessões outorgadas à Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus para lavrar minérios de ferro, manganês e associados no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra a, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. único

É declarada a caducidade das concessões outorgadas à Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus, cujos direitos foram cedidos à Mineração da Ribeira Ltda., conforme averbação feita às fls. 8-9 do Livro C-7, para lavrar minérios de ferro, manganês e associados em terrenos situados no lugar denominado Serra do Jacadigo, Distrito de Albuquerque, Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, pelos seguintes decretos: - Decreto nº 43.329, de 11 de março de 1958 (DNPM - 1.973-51). - Decreto nº 43.330, de 11 de março de 1958 (DNPM - 1.974-51); - Decreto nº 43.331, de 11 de março de 1958 (DNPM - 1972-51); - Decreto nº 43.332, de 11 de março de 1958 (DNPM - 1.971-51); e - Decreto nº 43.333, de 11 de março de 1958 (DNPM - 1.975-51).


ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.1974

Decreto nº 74.393 de 12 de Agosto de 1974