Artigo 1º do Decreto nº 7.438 de 11 de Fevereiro de 2011
Estabelece princípios e diretrizes para criação e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional, institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar estudos sobre temas pertinentes àquele Livro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Livro Branco de Defesa Nacional é documento de caráter público, por meio do qual se permitirá o acesso ao amplo contexto da Estratégia Nacional de Defesa, em perspectiva de médio e longo prazos, que viabilize o acompanhamento do orçamento e do planejamento plurianual relativos ao setor.