Artigo 5º do Decreto nº 74.379 de 8 de Agosto de 1974
Dispõe sobre atribuições de Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, com as prerrogativas de concessionária de serviço público, para executar, através de subsidiárias ou associadas, a implantação e exploração de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro das Comunicações baixará os atos que se fizerem necessários à efetiva execução deste decreto.