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Artigo 5º do Decreto nº 74.379 de 8 de Agosto de 1974

Dispõe sobre atribuições de Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, com as prerrogativas de concessionária de serviço público, para executar, através de subsidiárias ou associadas, a implantação e exploração de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providencias.

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Art. 5º

O Ministro das Comunicações baixará os atos que se fizerem necessários à efetiva execução deste decreto.

Art. 5º do Decreto 74.379 /1974