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Artigo 4º do Decreto nº 74.379 de 8 de Agosto de 1974

Dispõe sobre atribuições de Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, com as prerrogativas de concessionária de serviço público, para executar, através de subsidiárias ou associadas, a implantação e exploração de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providencias.

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Art. 4º

Cada subsidiária ou associada terá sua área de atuação e atribuições definidas, em ato do Ministro das Comunicações, respeitadas as concessões em vigor.

Art. 4º do Decreto 74.379 /1974