Artigo 4º do Decreto nº 74.379 de 8 de Agosto de 1974
Dispõe sobre atribuições de Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, com as prerrogativas de concessionária de serviço público, para executar, através de subsidiárias ou associadas, a implantação e exploração de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cada subsidiária ou associada terá sua área de atuação e atribuições definidas, em ato do Ministro das Comunicações, respeitadas as concessões em vigor.