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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 7.429 de 17 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 2º

Os órgãos e entidades deverão identificar e informar, até o dia 21 de janeiro de 2011, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a denominação e respectivos níveis dos cargos objeto deste Decreto.

§ 1º

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar relação dos cargos remanejados da estrutura dos órgãos e entidades de que trata o art. 1º .

§ 2º

Considerar-se-á realizado o remanejamento no momento em que ocorrer a publicação do ato de que trata o § 1º .

Art. 2º, §2º do Decreto 7.429 /2011