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Artigo 1º, Inciso X do Decreto nº 7.429 de 17 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 1º

Fica determinado o remanejamento, na forma deste Decreto, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Advocacia-Geral da União: um DAS-5, três DAS-4, dois DAS-3 e um DAS-2;

II

da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: um DAS-5;

III

da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: um DAS-5;

IV

do Ministério da Pesca e Aquicultura: um DAS-5, dois DAS-2 e quatro DAS-1;

V

da Controladoria-Geral da União: um DAS-4 e um DAS-3;

VI

do Ministério da Fazenda: dois DAS-5, dois DAS-4, dois DAS-3, dois DAS-2 e três DAS-1;

VII

do Ministério das Relações Exteriores: um DAS-5, seis DAS-4, um DAS-3 e três DAS-2;

VIII

do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: um DAS-5, quatro DAS-4, três DAS-3 e dois DAS-2;

IX

do Ministério da Saúde: um DAS-5, quatro DAS-4, dois DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1;

X

do Ministério da Defesa: três DAS-4;

XI

do Ministério de Minas e Energia: um DAS-5, três DAS-4 e um DAS-1;

XII

do Ministério do Meio Ambiente: dois DAS-4;

XIII

do Ministério da Justiça: um DAS-4, dois DAS-3 e um DAS-1;

XIV

do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: um DAS-5, um DAS-4, um DAS-2 e um DAS-1;

XV

do Ministério da Ciência e Tecnologia: um DAS-2 e um DAS-1;

XVI

da Comissão Nacional de Energia Nuclear: um DAS-4;

XVII

do Ministério das Cidades: um DAS-5;

XVIII

do Ministério do Desenvolvimento Agrário: dois DAS-3;

XIX

do Ministério do Esporte: um DAS-2 e um DAS-1;

XX

do Ministério da Integração Nacional: um DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1;

XXI

do Ministério da Educação: um DAS-4, um DAS-3 e um DAS-1;

XXII

do Ministério dos Transportes: um DAS-5;

XXIII

do Ministério do Trabalho e Emprego: um DAS-5;

XXIV

da Fundação Nacional do Índio: um DAS-1;

XXV

da Superintendência Nacional de Previdência Complementar: dois DAS-1;

XXVI

do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: um DAS-2 e um DAS-1; e

XXVII

do Ministério do Turismo: um DAS-5.

Art. 1º, X do Decreto 7.429 /2011