Artigo 1º do Decreto nº 7.429 de 17 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica determinado o remanejamento, na forma deste Decreto, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Advocacia-Geral da União: um DAS-5, três DAS-4, dois DAS-3 e um DAS-2;
II
da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: um DAS-5;
III
da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: um DAS-5;
IV
do Ministério da Pesca e Aquicultura: um DAS-5, dois DAS-2 e quatro DAS-1;
V
da Controladoria-Geral da União: um DAS-4 e um DAS-3;
VI
do Ministério da Fazenda: dois DAS-5, dois DAS-4, dois DAS-3, dois DAS-2 e três DAS-1;
VII
do Ministério das Relações Exteriores: um DAS-5, seis DAS-4, um DAS-3 e três DAS-2;
VIII
do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: um DAS-5, quatro DAS-4, três DAS-3 e dois DAS-2;
IX
do Ministério da Saúde: um DAS-5, quatro DAS-4, dois DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1;
X
do Ministério da Defesa: três DAS-4;
XI
do Ministério de Minas e Energia: um DAS-5, três DAS-4 e um DAS-1;
XII
do Ministério do Meio Ambiente: dois DAS-4;
XIII
do Ministério da Justiça: um DAS-4, dois DAS-3 e um DAS-1;
XIV
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: um DAS-5, um DAS-4, um DAS-2 e um DAS-1;
XV
do Ministério da Ciência e Tecnologia: um DAS-2 e um DAS-1;
XVI
da Comissão Nacional de Energia Nuclear: um DAS-4;
XVII
do Ministério das Cidades: um DAS-5;
XVIII
do Ministério do Desenvolvimento Agrário: dois DAS-3;
XIX
do Ministério do Esporte: um DAS-2 e um DAS-1;
XX
do Ministério da Integração Nacional: um DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1;
XXI
do Ministério da Educação: um DAS-4, um DAS-3 e um DAS-1;
XXII
do Ministério dos Transportes: um DAS-5;
XXIII
do Ministério do Trabalho e Emprego: um DAS-5;
XXIV
da Fundação Nacional do Índio: um DAS-1;
XXV
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar: dois DAS-1;
XXVI
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: um DAS-2 e um DAS-1; e
XXVII
do Ministério do Turismo: um DAS-5.