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Artigo 4º do Decreto nº 74.250 de 3 de Julho de 1974

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização, do terreno que menciona, situado no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 74.250 /1974