Artigo 2º do Decreto nº 74.250 de 3 de Julho de 1974
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização, do terreno que menciona, situado no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O terreno a que se refere o artigo anterior se destina ao funcionamento da Agência Postal Fônica já instalada no local.