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Artigo 2º do Decreto nº 74.250 de 3 de Julho de 1974

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização, do terreno que menciona, situado no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.


Art. 2º

. O terreno a que se refere o artigo anterior se destina ao funcionamento da Agência Postal Fônica já instalada no local.