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Artigo 1º do Decreto nº 74.250 de 3 de Julho de 1974

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização, do terreno que menciona, situado no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

. Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do terreno com área de 564,25m² (quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situado na Estrada Automóvel Clube, antiga Avenida Principal, em Vila Inhomirim, Município de Magé, Estado do Rio de janeiro, parte de maior porção juridicionada ao Ministério do Exército (Fábrica da Estrela) de acordo com elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 33.541, de 1971.

Art. 1º do Decreto 74.250 /1974