Artigo 5º do Decreto nº 7.425 de 5 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.