Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 7.424 de 5 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre a transferência do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogados:
I
o parágrafo único do art. 2º e o art. 9º do Decreto nº 4.200, de 17 de abril de 2002 ; e
II
o inciso IX do art. 1º , o item 4 da alínea "c" do inciso I do art. 2º , e o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004.