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Artigo 8º do Decreto nº 7.424 de 5 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a transferência do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor no dia 14 de janeiro de 2011.

Art. 8º do Decreto 7.424 /2011