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Artigo 6º do Decreto nº 7.424 de 5 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a transferência do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa.

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Art. 6º

Até 24 de janeiro de 2011, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa apresentarão à Presidência da República proposta de adaptação do Anexo II do Decreto nº 7.364, de 2010, às alterações decorrentes deste Decreto.

Art. 6º do Decreto 7.424 /2011