Artigo 6º do Decreto nº 7.424 de 5 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre a transferência do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Até 24 de janeiro de 2011, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa apresentarão à Presidência da República proposta de adaptação do Anexo II do Decreto nº 7.364, de 2010, às alterações decorrentes deste Decreto.