Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 7.424 de 5 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre a transferência do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6, três DAS 101.5, dez DAS 101.4, dez DAS 101.3, um DAS 102.4, oito DAS 102.3, um DAS 102.2 e treze DAS 102.1; e
II
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa: um DAS 101.6, três DAS 101.5, dez DAS 101.4, dez DAS 101.3, um DAS 102.4, oito DAS 102.3, um DAS 102.2 e treze DAS 102.1.
Parágrafo único
Ficam, ainda, remanejadas da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa, as Gratificações de Representação - GR, as Gratificações de Representação pelo exercício de função devida a militares e as Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a militares alocadas ao Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia na data de publicação deste Decreto.