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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.424 de 5 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a transferência do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa.

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Art. 1º

O Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM fica transferido da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa.

Parágrafo único

O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais e dos direitos e obrigações relativos ao órgão transferido.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 7.424 /2011