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Artigo 14 do Decreto nº 7.423 de 31 de dezembro de 2010

Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004.

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Art. 14

As disposições constantes dos incisos I e II do § 1º do art. 5º deste Decreto somente se aplicam aos pedidos de renovação de registro e credenciamento de fundações de apoio protocolados a partir de cento e oitenta dias a contar do início da vigência deste Decreto.

Art. 14 do Decreto 7.423 /2010