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Artigo 5º do Decreto nº 74.180 de 17 de Junho de 1974

Dispõe sobre emendas a serem introduzidas em Acordos de Complementação Industrial, celebrados no âmbito da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, decorrentes de modificações incorporadas à NABALALC pela Resolução número 279 do Comitê Executivo Permanente da Associação.

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Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 74.180 /1974