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Artigo 4º do Decreto nº 74.180 de 17 de Junho de 1974

Dispõe sobre emendas a serem introduzidas em Acordos de Complementação Industrial, celebrados no âmbito da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, decorrentes de modificações incorporadas à NABALALC pela Resolução número 279 do Comitê Executivo Permanente da Associação.

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Art. 4º

A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963, e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A.(CACEX) a execução do disposto no presente Decreto, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 4º do Decreto 74.180 /1974