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Artigo 2º do Decreto nº 74.180 de 17 de Junho de 1974

Dispõe sobre emendas a serem introduzidas em Acordos de Complementação Industrial, celebrados no âmbito da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, decorrentes de modificações incorporadas à NABALALC pela Resolução número 279 do Comitê Executivo Permanente da Associação.

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Art. 2º

Com respeito a Concessão relativa ao item 90.09.0.01 outorgada pelo México no Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 18, sobre produtos da indústria fotográfica, celebrado entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai, a 20 de abril de 1972, promulgado pelo Decreto número 72.202 de 9 de maio de 1973, fica registrado na coluna de "observações": "A concessão refere-se somente a episcópios".

Art. 2º do Decreto 74.180 /1974