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Artigo 1º do Decreto nº 74.180 de 17 de Junho de 1974

Dispõe sobre emendas a serem introduzidas em Acordos de Complementação Industrial, celebrados no âmbito da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, decorrentes de modificações incorporadas à NABALALC pela Resolução número 279 do Comitê Executivo Permanente da Associação.

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Art. 1º

Nos Acordos de Complementação Industrial de números 5, 9, 12, 15, 16, 18 e 19, promulgados, respectivamente, pelos Decretos números 63.098 de 6 de agosto de 1968, 66.782, de 25 de junho de 1970, 68.610, de 11 de maio de 1971, 68.603, de 10 de maio de 1971, 68.541, de 26 de abril de 1971, 71.074 de 11 de setembro de 1972 e 71.408, de 20 de novembro de 1972, são introduzidas as modificações discriminadas nos anexos I a VII do presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 74.180 /1974