Artigo 36 do Decreto nº 74.170 de 10 de Junho de 1974
Regulamenta a Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A receita de medicamentos magistrais e oficinais, preparados na farmácia, deverá ser registrada em livro de receituário.