Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 7.416 de 30 de dezembro de 2010
Regulamenta os arts. 10 e 12 da Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009, que tratam da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As bolsas de permanência e de extensão serão canceladas nos seguintes casos:
I
conclusão do curso de graduação;
II
desempenho acadêmico insuficiente;
III
trancamento de matrícula;
IV
desistência da bolsa ou do curso;
V
abandono do curso; ou
VI
prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos da disciplina própria da instituição, garantida a ampla defesa e o contraditório.