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Artigo 15 do Decreto nº 7.416 de 30 de dezembro de 2010

Regulamenta os arts. 10 e 12 da Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009, que tratam da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária.

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Art. 15

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 do Decreto 7.416 /2010