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Artigo 13, Inciso IV do Decreto nº 7.416 de 30 de dezembro de 2010

Regulamenta os arts. 10 e 12 da Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009, que tratam da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária.


Art. 13

São deveres dos estudantes bolsistas de extensão:

I

participar das atividades de extensão, ensino e pesquisa previstas no projeto ou programa;

II

manter os indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definidos pela instituição;

III

apresentar trabalhos relativos ao projeto ou programa em eventos científicos, previamente definidos;

IV

fazer referência à sua condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados; e

V

cumprir as demais exigências estabelecidas nos editais de seleção.