Artigo 13, Inciso II do Decreto nº 7.416 de 30 de dezembro de 2010
Regulamenta os arts. 10 e 12 da Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009, que tratam da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária.
Acessar conteúdo completoArt. 13
São deveres dos estudantes bolsistas de extensão:
I
participar das atividades de extensão, ensino e pesquisa previstas no projeto ou programa;
II
manter os indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definidos pela instituição;
III
apresentar trabalhos relativos ao projeto ou programa em eventos científicos, previamente definidos;
IV
fazer referência à sua condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados; e
V
cumprir as demais exigências estabelecidas nos editais de seleção.