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Artigo 8º do Decreto nº 7.413 de 30 de dezembro de 2010

Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.

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Art. 8º

O CONASP poderá instituir grupos temáticos, comissões temporárias e câmaras técnicas destinadas a subsidiar a Plenária sobre temas específicos.

Art. 8º do Decreto 7.413 /2010