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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.413 de 30 de dezembro de 2010

Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.

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Art. 7º

Poderão participar das reuniões do CONASP convidados e observadores, sem direito a voto, na forma estabelecida no regimento interno.

Parágrafo único

O Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais poderão indicar, cada qual, um representante junto ao CONASP, com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 7.413 /2010