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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.413 de 30 de dezembro de 2010

Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.

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Art. 6º

O período de permanência dos conselheiros no CONASP será de dois anos, no máximo.

§ 1º

Em até cento e oitenta dias antes do término do período a que se refere o § 5º, caberá à Plenária aprovar as medidas necessárias para o início do processo de escolha dos novos conselheiros.

§ 2º

A ausência injustificada dos conselheiros titular e suplente às reuniões do CONASP será tratada nos termos do regimento interno.

Art. 6º, §1º do Decreto 7.413 /2010