Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto nº 7.413 de 30 de dezembro de 2010
Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cada conselheiro titular terá o seu suplente, que o substituirá nas suas ausências ou impedimentos.
§ 1º
O conselheiro titular decidirá por voto, e terá direito ao uso da palavra.
§ 2º
O conselheiro suplente, com direito a voz, poderá participar das reuniões do colegiado, mas o direito de voto será por ele exercido somente quando da ausência do titular.
§ 3º
O CONASP estabelecerá as regras para convocação concomitante de titular e suplente, quando os custos correspondentes forem suportados pelo orçamento do Ministério da Justiça.
§ 4º
O Presidente do CONASP, responsável pela condução das reuniões do colegiado, exercerá o direito de voto apenas quando necessário para desempate.