JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto nº 7.413 de 30 de dezembro de 2010

Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Cada conselheiro titular terá o seu suplente, que o substituirá nas suas ausências ou impedimentos.

§ 1º

O conselheiro titular decidirá por voto, e terá direito ao uso da palavra.

§ 2º

O conselheiro suplente, com direito a voz, poderá participar das reuniões do colegiado, mas o direito de voto será por ele exercido somente quando da ausência do titular.

§ 3º

O CONASP estabelecerá as regras para convocação concomitante de titular e suplente, quando os custos correspondentes forem suportados pelo orçamento do Ministério da Justiça.

§ 4º

O Presidente do CONASP, responsável pela condução das reuniões do colegiado, exercerá o direito de voto apenas quando necessário para desempate.

Art. 5º, §3º do Decreto 7.413 /2010