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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.413 de 30 de dezembro de 2010

Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.

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Art. 3º

Integram o CONASP:

I

a Plenária;

II

a Presidência;

III

os conselheiros; e

IV

a Comissão Permanente de Ética.

§ 1º

A Plenária do CONASP, seu órgão máximo, é constituída pelo Presidente do Conselho e pelos conselheiros a que se refere o inciso III.

§ 2º

O Presidente da CONASP será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo Vice-Presidente, ambos designados pelo Ministro de Estado da Justiça.

§ 3º

O CONASP contará com uma secretaria-executiva, subordinada ao Gabinete do Ministro de Estado da Justiça, que exercerá a função de apoio técnico e administrativo.

Art. 3º, §1º do Decreto 7.413 /2010