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Artigo 15 do Decreto nº 7.413 de 30 de dezembro de 2010

Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.

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Art. 15

Regimento interno do CONASP, aprovado preferencialmente por consenso ou, na ausência deste, por maioria absoluta, disporá sobre sua organização, funcionamento e atribuições dos seus membros, e será aprovado por resolução, observadas as disposições deste Decreto.

Art. 15 do Decreto 7.413 /2010