Artigo 12 do Decreto nº 7.413 de 30 de dezembro de 2010
Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O CONASP formalizará e aprovará suas propostas e recomendações, e as submeterá à apreciação do Ministro de Estado da Justiça para as eventuais providências.