Artigo 11 do Decreto nº 7.413 de 30 de dezembro de 2010
Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As deliberações do CONASP serão adotadas por consenso ou, na ausência deste, por maioria simples, em processo nominal aberto, observado o quorum mínimo de metade mais um dos seus membros.