JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 7.413 de 30 de dezembro de 2010

Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

As deliberações do CONASP serão adotadas por consenso ou, na ausência deste, por maioria simples, em processo nominal aberto, observado o quorum mínimo de metade mais um dos seus membros.

Art. 11 do Decreto 7.413 /2010