JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 74.122 de 28 de Maio de 1974

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de Pessoal dos Ministérios e Departamento respectivos.

Art. 5º do Decreto 74.122 /1974