Artigo 5º do Decreto nº 74.122 de 28 de Maio de 1974
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de Pessoal dos Ministérios e Departamento respectivos.