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Artigo 4º do Decreto nº 74.122 de 28 de Maio de 1974

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram os cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º do Decreto 74.122 /1974