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Artigo 3º do Decreto nº 74.122 de 28 de Maio de 1974

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º do Decreto 74.122 /1974