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Artigo 1º do Decreto nº 74.105 de 24 de Maio de 1974

Altera dispositivos do Regulamento para o Tráfego Marítimo, aprovado pelo Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940, e alterado pelos Decretos nºs 50.114, de 26 de janeiro de 1961, 2.080, de 17 de janeiro de 1963, 62.179, de 25 de janeiro de 1968, 64.015, de 22 de janeiro de 1969, 64.548, de 20 de maio de 1969, e 73.176, de 20 de novembro de 1973.

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Art. 1º

Fica acrescentado o parágrafo terceiro ao Artigo 183 do Regulamento para o Tráfego Marítimo, com a seguinte redação: "Art. 183 (...) § 3º - As embarcações de pesca são nacionais ainda que pertencentes a brasileiros naturalizados ou a sociedade ou empresas organizadas no País, na forma da legislação vigente."

Art. 1º do Decreto 74.105 /1974