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Artigo 3º do Decreto nº 74.102 de 24 de Maio de 1974

Transforma Núcleos em Parques de Material Aeronáutico, classifica Parques de Material Aeronáutico e dá outras providências.

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Art. 3º

Aos artigos 26 e 27, do Regulamento dos Parques de Material Aeronáutico, aprovado pelo Decreto n.º 73.544, de 23 de janeiro de 1974, ficam acrescentados parágrafos únicos, com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 84.746, de 1980) "Art. 26(...) Parágrafo único . As atribuições disciplinares dos Diretores de que trata este artigo são equivalentes às de Subchefe do Estado-Maior da Aeronáutica." "Art. 27(...) Parágrafo único . As atribuições disciplinares dos Diretores de que trata este artigo são equivalentes às de Comandante de Base."

Art. 3º do Decreto 74.102 /1974